1)
Promoção válida em Todo Território Nacional, realizada pela BuscaPé
Informação e Tecnologia Ltda, com sede à Rua Av. Dr. Cardoso de Melo,
nº 1.460 – 12º andar – Vila Olímpia – São Paulo – SP, inscrito no CNPJ
nº 03.437.665/0001-55, no período 01/04/08 à 10/06/08.
2)
Para participar da promoção no período de 01/04/08 à 06/06/08, todos os
clientes, pessoas físicas, deverão acessar o site www.quebarato.com.br,
clicar no link da promoção, preencher o cupom com os seus dados
pessoais (Nome completo, CPF, E-mail e senha definida pelo
participante), e responder acertadamente a pergunta: “Qual o maior site
de classificados gratuitos do Brasil?”
3)
Durante o período da promoção, os clientes que efetuarem o cadastro
poderão informar qual o amigo que indicou a promoção, informando o
e-mail e o nome completo do amigo, que também estará concorrendo aos
prêmios juntamente com o participante.
4)
Cada participante poderá preencher o cadastro apenas uma única vez,
sendo que a empresa promotora efetuará o controle através do CPF do
participante.
5)
Todos os cupons dos participantes serão impressos fisicamente pela
empresa promotora, com os dados pessoais e a resposta da pergunta da
promoção e colocados na urna para apuração.
6)
Não poderão participar do concurso funcionários da BuscaPé Informação e
Tecnologia Ltda, sendo que no momento da apuração, o responsável do
sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes
dos funcionários da empresa promotora para verificação.
7)
Não terão validade cupons que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
8)
Será distribuído 01 (um) prêmio ao participante contemplado e 01 (um)
prêmio ao amigo indicado no cupom de participação contemplado. Caso o
participante contemplado não tenha indicado uma pessoa no cupom, terá
direito ao prêmio, porém o valor total do prêmio que seria destinado ao
amigo indicado, será recolhido como renda da União, ao Tesouro Nacional.
9) Forma de apuração:
Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão enviados para o
local das apurações e colocados em uma única urna. Dessa urna, serão
retirados, aleatoriamente, tantos cupons quanto forem o número de
prêmios a distribuir na apuração.
10) Data da apuração: 10/06/08 – para cadastros efetuados de 01/04/08 à 06/06/08.
11) Local da apuração:
A apuração acontecerá à Av. Dr. Cardoso de Melo, nº 1.460 – 12º andar –
Vila Olímpia – São Paulo – SP, na data prevista, às 16:00 horas, com
livre acesso aos interessados.
12) Serão
distribuídos 02 prêmios, sendo: 01 (um) para o participante contemplado
e 01 (um) para o amigo indicado no cupom de participação: Console de
Videogame, marca Nintendo, modelo Wii, no valor unitário de R$
2.000,00. PRÊMIOS NO VALOR TOTAL DE R$ 4.000,00.
13) Exibição dos prêmios:
Av. Dr. Cardoso de Melo, nº 1.460 – 12º andar – Vila Olímpia – São
Paulo – SP e através de fotos ilustrativas no site
www.quebarato.com.br, e de acordo com o Decreto 70951/72 – Art 15 -
parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8
(oito) dias antes da data marcada para a apuração.
14) Entrega dos prêmios:
Av. Dr. Cardoso de Melo, nº 1.460 – 12º andar – Vila Olímpia – São
Paulo – SP ou ainda no domicílio dos contemplados em até 30 dias a
contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo
5º.
15)
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer
ônus para os contemplados. Em nenhuma hipótese os prêmios serão
convertidos em dinheiro.
16) Prescrição do direito aos prêmios:
180 dias após a data da apuração da promoção, os prêmios ganhos e não
reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o Art. 6º do
Decreto 70951/72.
17) O regulamento estará disponível no site www.quebarato.com.br.
18)
O resultado do concurso será divulgado no site www.quebarato.com.br e
os contemplados notificados pela empresa por telegrama ou telefone.
19)
Os contemplados poderão autorizar a utilização, do seu nome, som de voz
e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da
apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora.
20)
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes da promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos
seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Caixa
Econômica Federal.
21)
O PROCON, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão
as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores
participantes.
22) Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0097/2008
Distribuição gratuita de prêmios